Centro Espirita Luz da Esperança

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTAS

Este conjunto básico de normas éticas e de conduta, que se denomina como Código, serve como um guia para a conduta ética e em conformidade com a lei, e descreve a responsabilidade do CELE, seus associados, funcionários, voluntários e parceiros para com os integrantes da própria
Instituição, para com seus assistidos e para com sua comunidade. Ética é um conjunto de princípios ligados à ação das pessoas que define quais ações podem ser consideradas corretas ou incorretas, dizendo o que é o certo e o errado. Conduta é uma manifestação do modo como um indivíduo ou grupo se comporta perante a sociedade, tendo como base as crenças, culturas, normas legais, valores morais e éticos que seguem.
Ajuda a esclarecer as responsabilidades que todos compartilham e alerta para questões éticas e jurídicas importantes que possam surgir.
Embora tratem de uma variedade de assuntos, as normas aqui condutas não esgotam todas as questões que possam surgir e, tampouco, abrangem todas as situações que exijam decisões éticas, mas apontam os princípios-chave que representam as políticas, estabelecem as condições
do trabalho e descrevem a conduta esperada de cada associado, funcionário, voluntário e parceiro na condução das atividades do Centro Espírita.

CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA DO CELE

O CELE – Centro Espírita Luz da Esperança de São Francisco de Assis foi fundado em 28 de abril de 1997 por um grupo de doze Médiuns egressos da Sociedade Espírita Círculo da Luz. O CELE tem como mentor aquele que ensinou a amar e respeitar todos os seres: São Francisco de Assis. É uma Casa Espírita estruturada conforme orientação da doutrina espírita, codificada por Allan Kardec, para servir aos irmãos necessitados, de acordo com os ensinamentos de Jesus. O CELE é uma organização filantrópica independente, sem fins lucrativos, composto por sua visão, missão e valores, voltada para atividades de atendimento espírita e de solidariedade, sendo estruturada na forma do seu Estatuto em Presidência, Diretorias, Departamentos e Conselho Fiscal.

OBJETIVOS

O objetivo do Código de Ética e Condutas é harmonizar as condutas, atitudes e comportamentos nos ambientes do CELE, se entendendo que a finalidade das ações influi nos resultados alcançados, nas atitudes de atendimento espírita e de solidariedade, e principalmente pela fiel observância do respeito a valores. Este conjunto de Ética e Condutas descreve as diretrizes básicas e os postulados gerais que devem ser observados por todos, mas que por não descrever detalhadamente todas as situações relacionadas a conduta, atitudes e comportamentos, as situações detalhadas serão objeto de normativas internas (Normas Procedimentais e Diretrizes), aprovadas pela Diretoria e Presidência, que complementam este documento.

ESTRUTURA

É responsabilidade de todos zelar e praticar as diretrizes estabelecidas no Código de Ética e Condutas e será desenvolvida pela Presidência, Comitê de Conduta Ética e Diretorias do CELE, conforme segue:
Presidência, como instância de deliberação sobre eventuais problemas éticos, à luz dos encaminhamentos e instrução formulada pelos segmentos envolvidos e as definições gerais inclusas no presente Código.
– Comitê de Ética, órgão de assessoramento da Presidência do CELE, que é instituído para reforçar a aplicação do Código, propondo ações de atualização, disseminação e cumprimento deste instrumento, assegurando sua eficácia e efetividade, como postulados gerais que servirão de
base para a elaboração das Normas Procedimentais de cada segmento organizacional do CELE, com as seguintes demandas e peculiaridades:
a) O Comitê de Ética tem como propósito reforçar a aplicação do Código, a disseminação e cumprimento deste instrumento e a proposição de ações de atualização do mesmo assegurando sua eficácia e efetividade, zelando pela cultura Ética em todos os trabalhos da Instituição.
b) Cabe a ele dirimir situações controversas, equacionar dilemas éticos, garantir a uniformidade dos critérios usados na resolução de casos similares e o estabelecimento de critérios para o tratamento de situações não previstas no Código, através dos segmentos organizacionais responsáveis.
c) O Comitê de Ética e seu Coordenador serão nomeados, consoante forma do Art. 16, §1º do Estatuto do CELE, pela Presidência e subordinado a este apenas, sendo que o seu Coordenador terá o cargo equipado a cargo de Diretor, para fins de estrutura organizacional e deliberação.
d) O Comitê será composto por 5 (cinco) integrantes designados pela Presidência, sem prejuízo das suas funções regulares na Seara Espírita, renovado a cada 2 (dois) anos sendo que os membros poderão ser reconduzidos a esta função sem restrições, sendo constituído por pessoas
que não participam da Presidência, Conselho ou exerçam cargos de Diretoria, inclusive como Vice-Diretor.
e) Sugestões para atualização e melhoria do Código – inclusão de assuntos não previstos, revisão de conteúdo, entre outras – devem ser encaminhadas ao Comitê de Ética para análise e, caso aceitos, serão apresentados à Presidência para encaminhamento e validação.
f) As Diretorias são as responsáveis pelo detalhamento, através de Normas Procedimentais próprias, que devem estar sempre atualizadas, que deverão ser elaboradas e/ou atualizadas em até 15 (quinze) dias a contar da entrada em vigência do presente Código, e encaminhadas pelos respectivos Diretores para análise e chancela da Presidência, através do Comitê de Ética.

g) A fiel observância de todas as normas ética e de conduta, deduzidas das linhas gerais e constantes em normas específicas – Normas Procedimentais, Avisos, Memorandos Internos, etc. 

– é responsabilidade primeira dos respectivos Diretores de segmentos organizacionais e de seus assessores, se couber.

ABRANGÊNCIA

As diretrizes e os postulados aqui estabelecidos e divulgados se aplicam aos trabalhadores, colaboradores, funcionários, cooperadores, assistidos, alunos e parceiros do CELE, integrantes de todos os segmentos organizacionais e todos aqueles que, de alguma forma, compartilham ambiente de trabalho e o dia a dia do Centro Espírita.
Todos devem agir de acordo com as leis e código de ética, ficando vedada a prática de condutas que, com estes, não estejam alinhadas, em especial aquelas ligadas a atos de corrupção, assédio, respeito, diversidade, preconceito, respeito ao local de trabalho, saúde, segurança e outras condutas que violem de uma forma ou de outra a integridade de outrem e da Seara Espírita.

MISSÃO

Os objetivos do CELE são, em essência, os mesmos do Movimento Espírita, isto é, o estudo, a divulgação ou difusão, e a prática do Espiritismo. Não poderia ser de outro modo, por ser ele uma unidade fundamental do Movimento Espírita, promove o estudo, a difusão e a prática da
Doutrina Espírita, atendendo às pessoas que buscam esclarecimento, orientação e amparo para seus problemas espirituais, morais e aos que querem conhecer e estudar a Doutrina Espírita ou querem trabalhar, colaborar e servir em qualquer área de ação que a prática espírita oferece.
À vista desses objetivos, pode-se dizer que, quando considerado o CELE como um todo, deve observar os objetivos do Espiritismo, que outros não são senão os de esclarecer e instruir, de assistir e orientar, de melhorar e educar, de auxiliar na harmonização de dramas e conflitos, de
ser ponto de força na ajuda nas tragédias e convulsões sociais por que passa a humanidade, sempre procurando compreender melhor o que significa a disseminação das luzes e bênçãos da doutrina espírita, na forma ensinada por Allan Kardec.

VISÃO

A visão organizacional é a situação em que o CELE deseja estar em um período de tempo definido. Representa, portanto, aonde ele quer chegar, seu objetivo principal e o que deseja alcançar a curto, médio e longo prazo. Devemos ter como objetivo que tudo o que é realizado no CELE visa torna-lo e mantê-lo como uma Casa Espírita de excelência na sua organização, na geração de conhecimento, na educação, na difusão doutrinária, na assistência espiritual e social, com estimulo à vivência cristã.

VALORES E PRINCÍPIOS

Princípios são preceitos incontestáveis. Valores são normas ou padrões sociais. Diferente dos princípios, os valores são pessoais, subjetivos e contestáveis. As ações desenvolvidas pelo CELE e seus integrantes ativos, alcançando os assistidos, colaboradores, terceiros cooperadores devem seguir pensamentos que são os pilares da atuação do CELE, de acordo com sua missão, visão e valores.

As ações e deliberações devem ser assentadas no respeito aos direitos humanos, nos comportamentos éticos, que devem ser difundidos e estimulados em todos os segmentos organizacionais, abarcando o que é ético e legal. Com base nestes pressupostos, existem conceitos bem definidos que devem ser observados por todos no âmbito do CELE, que se passa a arrolar:

RESPEITO a todos, significando agir corretamente no exercício das atividades, respeitando a diversidade, a sociedade, os direitos humanos, o meio ambiente com a prática
dos princípios morais;

RESPONSABILIDADE, no sentido de que todos devem agir com integridade, transparência e assumir os impactos de suas ações.

COMPROMETIMENTO, como sinônimo de praticar atos de forma dedicada e comprometida com a missão, visão, valores e princípios do CELE.

IMPESSOALIDADE, de forma que o exercício das atribuições de todos sejam isentas de
interesses pessoais, sempre procurando decidir e agir de forma objetiva e imparcial, colocando os interesses e objetivos do CELE como prioridade.

PRESERVAÇÃO E CONDUTA – Preservar bens e patrimônios do CELE, que devem ser utilizados unicamente para atividades relacionadas à Instituição, proibido dispô-los para outros fins que não os previstos, como emprestá-los, negociá-los, trocá-los, alugá-los, doá-los, sem autorização prévia da Presidência e Diretoria responsável, que deve conduzir as atividades do cargo com integridade, sem usar a função ou informações sobre as atividades profissionais para influenciar decisões que venham a favorecer interesses
particulares ou de terceiros.

TRANSPARÊNCIA – Disponibilizar e manter canais eficientes de comunicação, sem prejuízo aos direitos à confidencialidade e privacidade das informações. Para serem utilizados para atendimento aos cidadãos, colaboradores e público em geral da Instituição e a quem possa interessar. Divulgar e ofertar informações claras, acessíveis e com exatidão ao público em geral.

HONESTIDADE E ÉTICA, representando que ações de todos devem estar de acordo com
valores que regulam uma conduta correta, transparente e honesta, rechaçando qualquer ação de ato ilícito e não ético, em qualquer atividade.

DIRETRIZES

Diretrizes são um conjunto de orientações ou instruções que servem para guiar a tomada de decisões em diferentes áreas. Podem ser definidas como linhas que regulam um traçado ou um caminho a seguir. Diretrizes podem ser definidas como maneiras de proceder.

Para observância do Código de Ética e Condutas, são estabelecidas algumas diretrizes gerais que devem ser observadas por todos os segmentos e servirem de base para a elaboração das normas detalhadas afetas a cada Diretoria:

AMBIENTE DE TRABALHO

 O CELE conduz suas atividades valorizando todo o ser humano, incentivando e propondo que todos desenvolvam ações de apoio para criar um
ambiente de trabalho de excelência. Repudia toda e qualquer forma de preconceito e ou discriminação, exploração e injustiça. Preza sempre pela relação de respeito aos direitos e à dignidade, como também o respeito à privacidade e diversidade dos colaboradores, cooperadores, alunos, assistidos, trabalhadores, parceiros. Aspira criar um ambiente de trabalho espírita onde haja confiança, respeito, relações pessoais construtivas honestidade e padrões de boa convivência. Repreende quaisquer formas desrespeitosas entre colaboradores, não havendo justificativas para humilhações, brigas, ofensas, agressões entre colegas de trabalho. Valoriza e reconhece críticas construtivas, acreditando que sugestões contribuem para aprimorar as relações.

No CELE qualquer forma de discriminação é rejeitada, seja de cor, raça, religião, convicção política, sexo, idade, orientação sexual, estado civil, origem nacional ou regional, deficiência ou quaisquer outras formas de discriminação. Insinuações, manifestações ou mesmo propagandas que endossem qualquer tipo de preconceitos, com nossos colaboradores, cooperadores, alunos, assistidos, trabalhadores, não são tolerados. O CELE valoriza cada indivíduo e seu conjunto de habilidades, impulsionando a diversidade e auxiliando os que nos procuram de acordo com nossa capacidade de servir de acordo com os projetos de amor e caridade.

 No âmbito do CELE não é tolerado qualquer tipo de abuso ou assédio, sendo que os relacionamentos e a gestão devem ser pautados levando em conta sempre à dignidade, respeito e no valor do ser humano. Qualquer conduta, atitudes, palavras, gestos, ainda que de forma sutil e perceptivel somente à vítima, visando diminuir a autoestima do outro, representa assédio. É crime vedado no Código Penal e sujeito às penalidades legais, quando alguém constrange com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, por posição de poder, nível hierárquico ou não, condutas que se caracterizam por
insinuações explícitas, não desejada pelo outro, expressamente.

Salvo situações legalmente previstas, é proibido adentrar, portar ou manter dentro das dependências de qualquer espécie de arma (revólver, facas, canivetes, bombinhas, substâncias inflamáveis), ou similares que possam causar danos físicos ou materiais. É vedado o consumo de álcool, drogas ilícitas, entorpecentes, ou o porte e sob efeitos das mesmas, sendo que todo acidente, incidente, lesão, doença, situação insegura ou prejudicial à saúde devem-se notificar de imediato a Coordenação Administrativa presente.

O CELE trata as informações que não são classificadas como pública, com a formalidade devida, em consonância com a LGPD, e
quanto necessárias pelo compartilhamento, desde que autorizadas, sendo administradas com cuidado e discrição pelos setores responsáveis e de interesse. São classificadas como confidenciais àquelas relativas aos atendimentos e suas motivações, dados de funcionários, alunos, colaboradores, assistidos, dados dos sistemas, informações e dados financeiros, estrutura da organização, tudo o que não for público.

 É dever ético manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações compartilhadas pelo assistido durante os atendimentos, resguardando o
direito a privacidade. Devemos zelar para que a acolhida ocorra em condições que respeitem a privacidade do assisƟdo, assegurando um ambiente seguro e discreto para escuta e acolhimento.

É determinado pelo CELE a transparência, respeito e honestidade em todas as relações, principalmente com a Administração Pública, não sendo
tolerado e nem incentivado, em hipótese nenhuma, obtenção de vantagem juntos a Administração Pública.

 Eventualmente, podem surgir problemas relacionados aos conflitos de interesses, quando interesses pessoais forem em desencontro com os
interesses do CELE e, mesmo não havendo intenção, ou equívoco oco nas ações, é importante entender que somos responsáveis por nossos atos e que eles podem ser interpretados de maneira a trazer efeitos negativos. Pode haver relação de parentesco ou afetiva entre os colaboradores, desde que não coloquem em risco o objetivo e a qualidade das atividades e serviços realizados pelo CELE. Não será permitido o conflito de interesses,
pois podem trazer efeitos negativos, já que todos são responsáveis e obrigados a ter conduta sem interesses particulares conflituando com os interesses do CELE. Não é recomendável haver relações de parentesco ou afetivo entre ocupantes de posições de áreas executivas e setores que, por força legal, realizem controle, auditoria financeira e análise de contas, por exemplo.

PROCEDIMENTOS EM CASOS DE VIOLAÇÃO DO CÓDIGO

1) DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO

a) Fica instituído o endereço cele.canaletico@hotmail.com, que deve ser o utilizado para registrar questões nas quais os valores e princípios éticos do CELE estejam ou tenham sido violados ou colocados em risco.
b) Falsas denúncias ou atos irreais e de má-fé, bem como comunicações apócrifas, não serão aceitas, e caso ocorram, medidas disciplinares e legais serão adotadas.
c) Todas as informações registradas têm como princípio a confidencialidade e serão tratadas de forma sigilosa e imparcial.

2) DO TRATAMENTO DAS COMUNICAÇÕES

a) Primeira ação será realizada pelo Comitê de Ética, que analisa e filtra para assegurar que se trata de tema relacionado à conduta ética.
b) Confirmado o enquadramento nas normas gerais, encaminhará para o segmento organizacional onde o fato foi constatado, para análise, aprofundamento, eventuais correções e devolução do processo instruído, inclusive com medidas que já tenha adotado preliminarmente, com prazo definido, a ser estabelecido em cada caso levando em conta a complexidade. 
c) A Presidência sempre será acionada e informada sobre a instauração de processo de instrução de denúncias e havendo confirmação da situação, serão realizados encaminhamentos para o processo de tomada de decisão e aplicadas das ações corretivas, de forma neutra e com a participação do gestor da área pertinente.

 d) O denunciante sempre receberá o retorno do caso que relatou, pelo e-mail ou telefone informados durante o registo da denúncia no nosso Canal de Ética.
e) O recebimento, tratamento e resposta dos questionamentos recebidos no canal de ética é responsabilidade do Comitê de Ética, a quem cabe assessorar sobre as demandas e eventuais aplicações de sanções pela Presidência.
f) Em situações em que as denúncias envolverem integrante do Comitê de Ética, preliminarmente, ele será afastado temporariamente das funções, por ato da Presidência, enquanto é realizada a apuração e solucionada a demanda, que ficará a cargo dos integrantes remanescentes.

3) DAS PENALIDADES

a) As soluções das demandas, a luz do assessoramento do Comitê de Ética, e eventuais aplicações sanções são da competência exclusiva da Presidência.

b) As sanções serão analisadas caso a caso, englobando preliminarmente a Advertência (Verbal ou por escrito) e o Afastamento Temporário para Reciclagem, o qual será realizado por encaminhamento da Orientação Espiritual, que definirá forma e duração.
c) Conforme o Estatuto do CELE, em seu Art. 8º, os associados também poderão ser suspensos por infração das normas estatutárias ou ainda quando se tornarem elementos de perturbação ao CELE, seja por espírito de hostilidade sistemática, seja por conduta que venha contra os princípios da moral e dos bons costumes, sendo que a aplicação da pena de suspensão, sempre em caráter sigiloso, será precedida de Advertência ao associado no sentido de induzi-lo, fraternalmente, a corrigir-se.
d) No caso de reincidência e verificada a inutilidade dos meios persuasórios, este será excluído do quadro associativo, sendo que terá direito a ampla defesa, podendo apresentar a mesma, por escrito, no prazo de cinco (05) dias, a ser protocolada na administração, que será julgada na primeira Reunião de Diretoria.

Todos terão acesso a Código de Ética e Conduta e a cada um que se destina esse código, receberá treinamento e uma cópia do mesmo, onde será dada ciência do recebimento e do conhecimento do seu conteúdo.

 

Porto Alegre, 5 de novembro de 2024.

WALTER PARAGUASSÚ SIQUEIRA MACHADO 

Presidente do CELE